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NFTS: Tudo sobre a Nota Fiscal do Tomador de Serviços (Nota Fiscal Paulistana)

NFTS Nota Fiscal do Tomador de Serviços

Obrigatoriedade NFTS: Nota Fiscal do Tomador de Serviços

• Regulamento

A Prefeitura da cidade São Paulo / SP, regulamentou através do Decreto 52.610 de 31/08/2011 (DOC 01/09/2011), a NFTS – Nota Fiscal do Tomador ou Intermediário de Serviços.

 

• Síntese da NFTS

Nota Fiscal Paulistana

A partir de 01/09/2011, toda Pessoa Jurídica (PJ) estabelecidas em São Paulo que receber uma NF de prestador de serviço de outros Municípios fora de São Paulo, terá que registrar o documento fiscal (NF) no sistema da Prefeitura de São Paulo, no site da Secretaria de Finanças.
A implantação da NFTS substitui a DES – Declaração Eletrônica de Serviço e elimina a consulta ao Cadastro de Empresas Fora do Município – CPOM pelos tomadores de serviços.

 

• Quem deve emitir a NFTS

Pessoas Jurídicas, pelos condomínios, edifícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo, a partir de 01/09/2011:

• Que contratar serviços de prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo, ainda que não haja a obrigatoriedade de retenção na fonte do ISSQN.

• Que contratar serviços de empresas estabelecidas no Município de São Paulo que não emitir NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.

 
Software NF-e
 

• Como emitir a NFTS

Emitida pela Internet no site: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br.
Será necessário uma Senha Web ou Certificado Digital. O acesso ao sistema da Prefeitura de São Paulo para a emissão da NFTS poderá ser realizado de 2 maneiras:

• Certificado Digital do tipo A1, A3 ou A4: Todos Tomadores ou Intermediários de serviço emitentes de NFS-e, exceto optantes pelo Simples Nacional.

• Senha Web: Empresas que sejam exclusivamente tomadores de serviço e pelos tomadores de serviço emitentes de NFS-e inscritos no Simples Nacional.

 

• Penalidades para quem não emitir a NFTS

• A não emissão da NFTS ou emissão da NFTS com valor diferente do valor dos serviços ou dados errados pelos Tomadores de serviços responsáveis pelo pagamento do imposto: multa de 50% do valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 1.075,08.

• A não emissão da NFTS ou emissão da NFTS com valor diferente do valor dos serviços ou dados errados pelos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto: multa de R$ 74,11 (setenta quatro reais e onze centavos), por documento.

 

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