Reforma Tributária: confira o que muda para o comprador
Transição do sistema tributário vai modificar a forma como o setor de compras negocia, escolhe o fornecedor e fecha contratos, muito antes do que a maioria das empresas imagina

O que é a Reforma Tributária do Consumo

A Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023) extingue PIS, Cofins, ICMS e ISS e zera a alíquota do IPI para quase todos os produtos a partir de 2027 (ele só sobrevive na Zona Franca de Manaus). No lugar, entram dois grandes tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios. Soma-se a isso o Imposto Seletivo - popularmente conhecido como “imposto do pecado” - , que entra em vigor em 2027 para desestimular bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas açucaradas e cigarros. Na prática, quem compra ou vende passa a lidar com dois tributos no lugar de cinco, cada um com sua própria lógica de crédito.
Como e por que ela foi pensada

A promessa é que a Reforma Tributária veio para tornar o modelo de arrecadação de tributos no país mais justo, simples e menos burocrático. Além disso, ela visa resolver dois problemas do sistema antigo: a cumulatividade plena, que empilhava imposto sobre imposto ao longo da cadeia, e a guerra fiscal entre estados.
O novo modelo muda o critério: o imposto passa a ser cobrado no destino, onde o produto é consumido, e não mais na origem, onde é produzido. Isso tira o incentivo fiscal do mapa como argumento de decisão logística.
Onde estamos no cronograma

A transição vai até 2033, com a fase de testes iniciada em 2026. Desde agosto deste ano, documentos fiscais eletrônicos de transporte e energia (CT-e, BP-e, NF3e) já são obrigatórios: notas de serviço (NFS-e) e declarações de importação entram em outubro; imóveis, saneamento e gás em dezembro; e o Simples Nacional em janeiro de 2027. O CBS também entra em vigor oficialmente a partir do ano que vem.
O split payment, que vai separar o imposto no momento do pagamento, só se torna obrigatório em 2028, e os dois sistemas tributários convivem em paralelo até o novo sistema entrar em vigência plena.
O que muda para o comprador

Para o setor de compras, o efeito mais direto é este: a decisão deixa de ser somente sobre o preço. O crédito de IBS e CBS não é automático, e só existe se o documento fiscal estiver certo e o débito do fornecedor tiver sido extinto, o que faz a conformidade fiscal do fornecedor virar um critério de compra tão importante quanto preço e prazo. Isso torna um cadastro de fornecedores confiável e atualizado, algo que plataformas de gestão de compras como a Gestio ajudam a centralizar, ainda mais estratégico daqui pra frente.
O split payment reforça isso: no momento em que a transação ocorre, o imposto é “dividido” em duas partes. Assim, a parcela de IBS e CBS vai direto para o governo e só o valor líquido cai na conta do fornecedor, o que muda a negociação de prazo e capital de giro.
Uma pesquisa da ILOS (Instituto de Logística e Supply Chain) com mais de 100 grandes empresas industriais e varejistas do Brasil, publicada em setembro de 2026, mostra o tamanho do impacto: uma em cada cinco grandes empresas já planeja mudar a localização do seu centro de distribuição por causa da reforma, mas só 13% mapearam completamente as adaptações necessárias até 2033. Outro dado revela que 36% esperam aumento no custo de mão de obra em armazém, contra apenas 8% que esperam redução.
Com o fim dos incentivos fiscais estaduais, a escolha de fornecedor e de centro de distribuição passa a ser guiada por custo logístico total, nível de serviço e proximidade dos mercados consumidores, não mais por benefício tributário. Do lado do crédito, a notícia é dupla: o crédito de IBS e CBS passa a ser integralmente recuperável ao longo da cadeia, reduzindo distorções, mas um fornecedor inadimplente pode bloquear esse crédito e travar caixa, o que torna a due diligence fiscal (investigação detalhada e proativa de parceiros comerciais) do fornecedor ainda mais crítico enquanto os dois sistemas tributários convivem até 2033.
O que a área de compras precisa fazer para se adaptar?

Antes de qualquer ajuste de sistema, a área de compras precisa garantir três coisas: cadastro de fornecedor com dado fiscal correto, integração entre compras, fiscal e contas a pagar, e clareza de que crédito futuro não é caixa disponível hoje. A Deloitte aponta que 67% das empresas preveem uma necessidade maior de treinamento em novas tecnologias e 66% em legislação tributária, visto que os compradores precisam entender a mecânica da não cumulatividade dos novos tributos para negociar melhor o valor líquido dos insumos.
Além disso, a adoção de ferramentas para a análise de dados e conformidade dos fornecedores junto ao Fisco (conjunto de órgãos do governo responsáveis por arrecadar, administrar e fiscalizar o pagamento de tributos por pessoas físicas e empresas) se torna essencial para garantir a integridade dos parceiros ao longo de toda a cadeia tributária.
Por que um sistema de Gestão de Compras se torna fundamental nesse cenário?
Com a Reforma Tributária, a área de compras deixa de ser só quem negocia preços e passa a ser guardiã da conformidade fiscal de cada fornecedor, do cadastro correto até a garantia de que o crédito de IBS e CBS não vai travar a negociação no meio do caminho.
Fazer isso em planilhas ou através de processos manuais, com múltiplos fornecedores e prazos de transição que mudam ano a ano até 2033, é onde o risco do erro aparece. Pensando nisso, a Gestio nasceu justamente para simplificar a gestão de compras do seu negócio: uma plataforma que centraliza cadastros de fornecedores, históricos de cotações, fluxo de aprovações e contratos em um só lugar, com rastreabilidade de ponta a ponta.
É exatamente essa organização que sustenta uma área de compras preparada para a reforma: dados fiscais e homologação dos fornecedores sempre atualizados, histórico acessível para qualquer auditoria e integração mais simples com o setor fiscal e financeiro. Se sua empresa ainda gerencia compras de forma descentralizada, esse é o momento de repensar o processo, antes que a reforma torne isso ainda mais difícil de acompanhar no dia a dia: agende uma demonstração.